A prática de preços abusivos caracteriza crime contra a economia popular, especialmente em momentos de crise, como é considerado este período em que o mundo passa por uma pandemia por coronavírus (Covid-19).
A ação fere o disposto no inciso X, do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a elevação sem justa causa do preço de produto ou serviço, conforme orienta o Procon Municipal (leia mais AQUI).
Graças às denúncias feitas pela população nos canais divulgados pela Prefeitura, a Fundação Procon SP tem fiscalizado estabelecimentos na cidade. De acordo com a agência local, que encaminha as denúncias à Fundação, responsável pela fiscalização, foram mais de 50 denúncias desde meados de março até agora.
Cinco estabelecimentos foram visitados na última segunda-feira (dia 6) e outros cinco na terça (dia 7). A maioria dos comércios eram supermercados, mas a lista inclui também farmácias e revendedores de gás.
Os estabelecimentos, com produtos a preços mais altos do que o normal, tiveram de comprovar a data e o valor da compra para revenda e, diante da irregularidade, se adequar imediatamente às normas.
Além da fiscalização por parte da Fundação, equipes do Procon Municipal também realizaram visitas de orientação a vários estabelecimentos comerciais da cidade nos dias 23 e 24 de março. Na ocasião, entregaram notificações com as normas e prazos a serem cumpridos para envio de justificativas relativas aos aumentos injustificados.
Denuncie
O consumidor pode registrar sua reclamação on-line, por meio dos sites www.consumidor.gov.br e www.procon.sp.gov.br .
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