Solução eficaz para resolver algumas pendências de bens e de direitos em caso de falecimento do titular
O falecimento de um familiar é situação que comumente traz consigo, além da dor da perda, desgaste e27mocional e diversas preocupações de cunho financeiro.
Se existem bens à serem partilhados e dentre eles algum imóvel, não há outra saída à não ser o bom e velho inventário, hoje, em alguns casos, além do inventário judicial, também pode-se fazer a partilha destes bens por meio do inventário extrajudicial, instrumentalizado pela escritura pública.
Contudo, sendo o inventário uma ação demorada e muito onerosa, como poderia uma família que herdou apenas um pequeno saldo bancário, poupança, um investimento ou um automóvel resolver o problema de acesso e disposição a seu legado?
A resposta do nosso sistema legal chama-se: Alvará Judicial.
O Alvará Judicial é um instrumento de pequena complexidade, onde se espera uma solução rápida e pouco onerosa para a necessidade de se vender um automóvel ou acessar a uma conta corrente, aplicação, poupança, FGTS de um ente falecido.
O pedido é formalizado pelos herdeiros, por meio de advogado, perante a comarca de situação do falecido, de forma muito parecida com uma ação judicial.
Para tanto, primordial que se estabeleça a ordem da sucessão hereditária, mencionados no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como que todos se manifestem no sentido de concordância com os termos do alvará solicitado.
Uma vez acolhido o pedido pelo juiz competente, a expedição do documento físico, efetivo alvará, é feita de forma rápida, proporcionando aos herdeiros ofício hábil a promover operações bancárias ou transferir a propriedade de algum automóvel em nome do falecido.
Priscila Rocha Fernandes é advogada e consultora jurídica com
especialização em direito bancário, imobiliário e empresarial.