Decisão sobre paralisação dos funcionários da Eletrobras, em junho do ano passado, abre jurisprudência e autoriza desconto por dias parados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou pela primeira vez como abusiva uma greve de trabalhadores contra a privatização de uma estatal. A maioria dos ministros decidiu que o movimento de empregados da Eletrobrás contra a privatização em junho de 2018 “teve caráter político, e não trabalhista”, “por não se dirigir diretamente ao empregador, mas a uma medida governamental”.
A decisão abre jurisprudência para julgamentos semelhantes e autoriza que os dias parados sejam descontados dos salários dos trabalhadores.
A paralisação dos empregados da companhia de energia durou 72 horas e foi anunciada em 11 de junho do ano passado, mas o caso foi julgado apenas na última segunda-feira (11) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do órgão. Logo após o anúncio da greve, a Eletrobrás ajuizou dissídio coletivo e pediu ao TST que se pronunciasse sobre a paralisação.
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, reiterou seu entendimento de que a motivação dos empregados para a paralisação teve relação direta e fundamental com a manutenção de seus empregos. “Obviamente, é um direito constitucional legítimo dos trabalhadores se posicionarem contra ou a favor desse risco”, disse ele. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
Divergência nos votos dos ministros
A maioria dos ministros, porém, acompanhou o voto divergente do ministro Ives Gandra Martins Filho. Para ele, greve legítima é a que trata de direitos que se pretendem ver respeitados ou criados, como reajuste salarial ou vantagens diversas, e que impõe ônus ao empregados. Já a decisão sobre a privatização era dos Poderes Executivo e Legislativo, avaliou o ministro, e não da Eletrobrás.
“A greve política é dirigida ao Estado”, disse Ives Gandra Martins Filho. “Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo.”
O posicionamento de Ives Gandra Martins Filho foi seguido pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e pela ministra Dora Maria da Costa.