A Associação Nacional das Guardas Municipais (AGM Brasil), parceira do CIOESTE no VIII Congresso Brasileiro das Guardas Municipais, conseguiu , no dia 25 de agosto, uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal (STF), e com o julgamento favorável da ADPF 995, as Guardas Municipais de todo o Brasil passam a ser reconhecidas como Integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
A batalha das Guardas Municipais pela alteração do artigo 144 da Constituição Federal teve início em 1988, porém, até o momento a insegurança jurídica era enorme, devido a várias interpretações distorcidas por parte de alguns magistrados em casos que acabavam tendo desfecho na justiça. Com essa ação movida pela AGM BRASIL, encerra-se qualquer discussão em relação à atuação das Guardas Municipais na Segurança Pública, garantindo mais respaldo e tranquilidade para os prefeitos na proteção de seus munícipes. Com essa decisão do STF, as Guardas poderão continuar a atuar no patrulhamento preventivo e na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais, inclusive realizar as abordagens policiais com a fundada suspeita.
A AGM Brasil é uma entidade surgida em Barueri, presidida e fundada pelo GCM do município, Reinaldo Monteiro. A associação encontra parceria constante no CIOESTE, a exemplo do VIII Congresso Brasileiro das Guardas Municipais, realizado com o apoio do Consórcio em julho último, onde o tema ganhou corpo e adesão. A integração das Guardas ao SUSP também vinha sendo tema constante dos encontros da Câmara Técnica (CT) de Segurança e do Grupo de Trabalho (GT) das Guardas, ambos reunidos por meio do CIOESTE e formados por autoridades do setor, oriundas das 12 cidades consorciadas (Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista).
“Argumentamos na ação que juízes por todo o país não reconheciam as atribuições dos guardas como integrantes do Sistema de Segurança, e que isso vinha afetando a atuação em diversos municípios”, explicou Reinaldo Monteiro, Fundador e Presidente AGM Brasil.
Decisão do STF
O voto do ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) o julgamento e formou a maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e ao desempatar a votação, argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.
Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Carmen Lúcia.