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Ata Notarial

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Instrumento de pré-constituição probatória no qual o tabelião de notas, pessoalmente, constata ou narra fatos pelos seus sentidos, outorgando-lhes fé pública.

Sabe aquela situação que seria uma ótima prova processual caso você conseguisse materializá-la? Pois bem, essa materialização é possível através do instrumento da Ata Notarial.

Melhor do que prova pré-constituída, a Ata Notarial é uma prova revestida de fé pública, ou seja, dificilmente derrubada, pois tem a presunção de veracidade do fato ocorrido.

Sua instrumentalização se dá a rogo, a pedido de qualquer pessoa, ao Tabelião de Notas, que pessoalmente (no próprio cartório ou em diligência externa) deve narrar ou constatar determinadas situações fáticas. Esse ato pode ser acompanhado de documentos, filmagens ou fotos.

Uma vez feito a constatação ou narração dos fatos, que se pretende constituir em prova, a narrativa é lavrada pelo cartório de notas, conferindo eficácia à narrativa.

A constituição de uma Ata Notarial é cobrada por meio de emolumentos ao cartório, fator que nem sempre é um atrativo.

No Estado de São Paulo, o valor da ata é cobrado por folha (a primeira em torno de R$400,00, e a cada nova página adicionada, o valor aproximado de R$ 270,00, cada), já em outros Estados, como por exemplo o Rio de Janeiro, o valor da Ata é uma taxa fixa, independente do número de folhas da narrativa.

O custo da Ata em São Paulo torna esse instrumento pouco popular, contudo em determinadas situações onde os fatos correm o risco de perecimento, ou onde não se consegue materialização revestida de fé pública com outro instrumento, não há outra alternativa.

Um exemplo muito comum de utilização da Ata Notarial para constituição de prova seria a verificação de situação entre vizinhos.

Um tabelião pode ser chamado para lavrar uma Ata, narrando os transtornos causados pela reforma no imóvel do vizinho, ou barulho causado por eventos.

A instrumentalização da Ata Notarial não exige a presença de um advogado, contudo, em causas mais complexas o interessante seria o acompanhamento por esse profissional para se garantir a prestabilidade do instrumento, bem como evitar que ocorra vícios em sua validade e eficácia.

Priscila Rocha Fernandes é advogada e consultora jurídica com
especialização em direito bancário, imobiliário e empresarial.

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